segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014


O QUE SIGNIFICA QUESTÃO DE ORDEM?
Quando um delegado ou delegada da conferencia tem alguma dúvida sobre a interpretação (ou descumprimento) do regimento interno, ela ou ele pode apresentar uma questão de ordem à mesa que preside a plenária.
Quando alguém fala "Questão de Ordem!", imediatamente
 os trabalhos são interrompidos para a intervenção que permite a pessoa expor sua opinião.
Para o êxito dos dos trabalhos, uma questão de ordem só deve ser solicitada nas situações anteriormente descritas e vinculadas ao regimento interno.
Solucionado o problema, os trabalhos deverão ser imediatamente retomados.

O QUE SIGNIFICA QUESTÃO DE DÚVIDA?
Quando um delegado ou delegada da conferencia não compreende determinado ponto da proposta apresentada, ou tem alguma dúvida sobre o encaminhamento da mesa, ele ou ela pode apresentar ao presidente ou coordenador da sessão uma "questão de dúvida".
A questão de dúvida não está relacionada ao descumprimento do regimento. A intervenção pode ajudar a d outras pessoas que não se manifestaram co questionamentos similares, alem de solucionar a dúvida específica.

O QUE É DESTAQUE?
Quando uma proposta é apresentada em plenária, antes de sua aprovação, caso o delegada ou delegado não concorde com os termos ou tenha uma sugestão para melhorar o texto, ele ou ela pode solicitar um destaque.
Em cada etapa da conferencia nacional, o texto é revisto e aperfeiçoado por uma ou varias pessoas.
Na conferencia nacional, a proposta de destaque visa à  sugestão de nova redação ou discordância com os termos colocados.
O delegado ou delegada, ao pedir destaque, pode sugerir uma emenda ao texto, a qual terá caráter: supressão total ou parcial: modificação do texto, todavia sem alterar o mérito da proposta.

O QUE É QUESTÃO DE ENCAMINHAMENTO?
Quando um delegado ou delegada da conferencia pensa ter a solução para um impasse na condução dos trabalhos, ela ou ele pode solicitar uma questão de encaminhamento, ou seja, uma proposta para encaminhar a situação para votação pela plenária.

O QUE SÃO MOÇÕES?
São manifestações específicas sobre determinado assunto, as quais deverão ser subscritas por um minimo de participantes conforme previsto no regimento interno.
Geralmente as moções servem para expressar apoio, repúdio, recomendação ou congratulação sobre tópicos não necessariamente discutidos nas mini plenárias e plenárias por eixo.
As moções são lidas e votadas na plenária final, ao termino da votação das propostas das plenárias por eixo.
Durante os procedimentos de votação das propostas e das moções e após o início do regime de votação, ficam vetados quaisquer destaques ou questão de ordem.

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